Biocomercio em Economia Verde
A Conferência das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, a Rio+20, será realizada de 20 a 22 de junho deste ano, no Rio de Janeiro, comemorando os 20 anos da realização do Eco-92, também realizada na cidade, em 1992.
O evento tem como foco a avaliação dos compromissos assumidos pelos Estados membros da ONU com relação ao Desenvolvimento Sustentável e a Economia Verde. Os critérios são determinados de acordo com as recomendações e princípios definidos pela Conferência das Nações Unidas para o Comercio e Desenvolvimento (UNCTAD), sob a denominação de BIOCOMERCIO.
Os países sul-americanos andinos (Peru, Bolívia, Equador e Chile) vêm trabalhando neste tema com as fortes alianças dos Atores Locais, Organizações Não Governamentais, Instituições Financeiras Privadas e o apoio fundamental dos Governos. Nestes países, os programas de governo, caracterizados como “Políticas Públicas”, estão produzindo os bons resultados, principalmente como meios de combate à miséria e à pobreza nas áreas de vulnerabilidade eminente.
No Brasil, o BIOCOMÉRCIO é denominado “AGROEXTRATIVISMO”. Impulsionado por Organizações Não Governamentais e tímido apoio oficial, ele está despertando interesse principalmente no Bioma Cerrado, com experiências muito positivas.
Transcrevo a seguir, parte de uma publicação da ONU, datada de 2007, onde constam os Princípios e Critérios definidos pela UNCTAD para a implementação do BIOCOMERCIO dentro do conceito de ECONOMIA VERDE:
O que é Biocomercio?
O término BIOCOMERCIO é entendido como aquelas atividades de coleta, produção, transformação e comercialização de bens e serviços derivados da biodiversidade nativa (recursos genéticos, espécies e ecossistemas) que envolvem práticas de conservação e uso sustentável e que são gerados com critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica
Princípios e critérios do Biocomercio
Os Princípios e Critérios do BIOCOMERCIO estão assentados em função dos seguintes enfoques:
A) Enfoque da Cadeia de Valor: É mecanismos para facilitar a articulação entre os atores de uma cadeia produtiva, a utilização de boas práticas de uso sustentável e a conservação da biodiversidade, a distribuição equitativa dos benefícios ambientais, sociais e econômicos entre os participantes da cadeia.
B) Enfoque de Manejo Adaptativo (Gestão Adaptável): É a contribuição à implementação de práticas sustentáveis, identificação de impactos sobre espécies e ecossistemas e o melhoramento contínuo das práticas produtivas e manejo.
C) Ecossistêmico: Objetiva o cumprimento das responsabilidades sociais e ambientais de acordo com o impacto das espécies, os habitas, os ecossistemas e as comunidades locais.
Princípio 01 – Conservação da biodiversidade
– Manutenção das características dos ecossistemas e hábitat das espécies aproveitadas.
– Manutenção da variabilidade da Flora, Fauna e Micro-organismos (para uso e conservação).
– Manutenção do processo ecológico (qualidade do ar, água e solo).
– As atividades devem ter como base os planos de manejo, sejam em áreas protegidas ou não, em coordenação com autoridades e atores envolvidos.
Princípio 02 – Uso sustentável da biodiversidade
– A utilização da biodiversidade deve basear-se em um documento de gestão sustentável que inclua elementos como uma taxa de aproveitamento menor que a taxa de regeneração, sistemas de monitoramento (estado populacional) e índices de rendimento.
– O aproveitamento da agrobiodiversidade deve incluir práticas agrícolas que contribuam à conservação da biodiversidade.
– Cumprimento das normas técnicas para o desenvolvimento de iniciativas de serviços ambientais.
– Geração de informações e documentos das experiências das organizações como contribuição ao conhecimento da biodiversidade.
Princípio 0 3 – Distribuição justa e equitativa de benefícios derivados do uso da biodiersidade
– Interação e inclusão no rol de atividades de Biocomércio de maior quantidade possível da cadeia de valor.
– A geração de valor deve ter ao longo da cadeia, sob condições de transparência, fornecendo aos atores as informações dos valores agregados de produtos no mercado.
– Informação e conhecimento do mercado.
Princípio 04 – Sustentabilidade socioeconômica (de gestão produtiva, financeira e de mercado)
– Existência de potencial de mercado.
– Rentabilidade Financeira.
– Geração de emprego e melhoria de qualidade de vida.
– Prevenção de eventuais impactos ambientais sobre praticas produtivas e culturais locais que possam, por exemplo, afetar a diversificação e a segurança alimentar.
– Capacidade organizativa e de gestão.
Princípio 05 – Cumprimento da Legislação Nacional e Internacional
– Conhecimento e cumprimento da legislação nacional e local aplicável para o uso da biodiversidade e comercialização dos seus produtos e serviços derivados (Manejo da vida silvestre, legislação trabalhista, fitossanitária, comercial, estudo de impacto ambiental, etc.).
– Conhecimento da legislação internacional aplicável para o uso da biodiversidade e comercialização dos seus produtos e serviços derivados (Convenção sobre Diversidade Biológica, Convenção sobre o Comercio Internacional de Espécies Ameaçadas de Fauna e Flora, Convenções sobre a Organização Internacional do Trabalho, Regras da Organização Mundial de Comercio, etc.).
Princípio 06 – Respeito aos atores envolvidos no Biocomercio
– Respeito aos Direitos Humanos gerias e de gênero.
– Respeito aos direitos de propriedade intelectual.
-Respeito às Comunidades Indígenas e aos povos indígenas (Território, Cultura, Conhecimento, Práticas).
– Manutenção e resgate dos conhecimentos e práticas tradicionais.
– Segurança e adequadas condições de trabalho.
Princípio 07- Clareza da posse da terra, o uso e acesso aos recursos naturais e o conhecimento
– Uso da terra de conformidade com as normas vigentes.
– O acesso aos recursos biológicos e genéticos para uso sustentável com consentimento prévio e com base em acordos pré estabelecidos.
– O acesso do conhecimento tradicional deve ocorrer com prévio consentimento e respeito de autoria dos possuidores do conhecimento.
Julio L. Ramírez é Engenheiro Agrônomo e Diretor Presidente da Agência Brasileira de Meio Ambiente e Tecnologia da Informação (Ecodata).